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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Presidente da Câmara apresenta projeto de LEI pra reduzir salario da mesa diretora

02/10/2018 11h11 – Atualizado em 02/10/2018 11h11

Presidente da Câmara apresenta projeto de LEI pra reduzir salario da mesa diretora

Em primeira votação Vereadores de Nova Alvorada do Sul aprovam redução salarial da mesa diretora

Por Leandro Medina

Na manhã desta terça-feira (02) o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul, Edir Alves Mesquita apresentou um projeto para reduzir o salário da mesa diretora.

O projeto de lei foi apresentado para primeira discussão e votação e foi aprovado por unanimidade, principalmente pelos seis vereadores que compõe o próximo biênio 2019/2020.

Mesquita está no seu terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal, foi responsável pela promulgação da Lei 725/2016 de 13 de junho de 2016 que fixou os subsídios dos agentes políticos de Nova Alvorada do Sul.

A lei 725/2016 foi responsável por garantir o aumento salarial do presidente da Câmara para R$ 11.399,00 (onze mil trezentos e noventa e nove reais) e do primeiro secretário para R$ 9.499,00 (nove mil reais quatrocentos e noventa e nove reais) e os demais vereadores R$ 7.599,00 (sete mil quinhentos e noventa e nove reais)

Com a nova lei o salário do presidente da câmara e do primeiro secretário será o mesmo que os demais vereadores.

A proposta apresentada foi um tanto inusitada visto que após receber aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) entre salários nos períodos de janeiro de 2017 a setembro de 2018.

As informações foram extraídas do portal de transparência, que pode ser acessada aqui; http://web.qualitysistemas.com.br/diarias_e_passagens/camara_municipal_de_nova_alvorada_do_sul

Em sua justificativa o presidente admitiu ter “errado” na fixação dos subsídios (salários) da mesa diretora, mas contudo recebeu por todo esses períodos.

NOVA LEI – REDUÇÃO

PROJETO DE LEI 0014/2018 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a redação dos 3, 4 e 5 do artigo 01 da Lei Municipal 725/2016 e da outras providencias

JUSTIFICATIVA: Com presente lei pretendemos corrigir erros cometidos quando da fixação dos subsídios dos agentes políticos para o quadriênio de 2017 a 2020, utilizando o teto máximo dos 30% do deputado estadual, com isso o Presidente e primeiro secretário deveria ser diferenciado dos demais vereadores, pela importância e responsabilidade que tem ao exercer este cargo, o que não é admitido pelo tribunal de contas, implicando em devolução. Por isso estamos tentando ajustar o subsidio para este mandato.

Após a segunda votação a nova lei já passara a valer para o próximo mês.

Lei Municipal 725/2016

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