22/08/2018 18h22 – Atualizado em 22/08/2018 18h22
Justiça Federal nega liminar de reintegração de posse do LOTE 01 no Distrito Pana em Nova Alvora da do Sul
Por Leandro Medina
A Justiça Federal de Primeiro Grau negou o pedido de reintegração de Posse pedido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria) na tarde desta terça-feira (21), a decisão foi proferida pelo Juiz Federal Junior Petrucci Junior.
Na decisão o magistrado determinou que no prazo máximo de 20 dias, independente de outros recursos processuais abertos, seja informado quais ocupantes efetivamente residem no LOTE 01 do assentamento PANA.
Consta ainda na decisão que seja intimado a Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, para que a mesma apresente a justiça federal um plano de viabilidade social, daqueles que efetivamente ocupam os terrenos no LOTE 01, e que comprovam o uso exclusivamente para moradia.
Entramos e contato com o INCRA, para comentar sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria não conseguimos retorno.





