24/07/2018 17h19 – Atualizado em 24/07/2018 17h19
Menos de 14 anos e o direito ao benefício assistencial de prestação continuada (LOAS)?
Muitas pessoas pensam que a criança portadora de deficiência, por não poder ter registro em carteira de trabalho, não teria direito a ao BPC.
Por JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito.
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
Antes, a ideia predominante para determinar se a pessoa portadora de deficiência possuía ou não meios de prover sua própria manutenção, além de do aspecto financeiro, seria sua incapacidade para o trabalho. Por isso, muitos tinham a ideia de que a criança portadora de deficiência, por não poder legalmente trabalhar, não teria direito a ao BPC.
No entanto, este conceito mudou, para dar lugar a uma concepção mais moderna e de acordo com Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Vejamos:
Por essa razão, o raciocínio de que o menor de 16 anos por não poder trabalhar com registro em carteira, não teria direito ao BPC, caiu por terra.
Aliás, o Decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível sim que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade. Vejamos:
Por isso, conclui-se que crianças e adolescentes podem sim ter direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, desde que preenchidos os demais requisitos (critério de miserabilidade).





