15/05/2018 11h30 – Atualizado em 15/05/2018 11h30
Lei que regulamenta comércio de alimentos em vias públicas da Capital é sancionada
Por Heloísa Lazarini-Assessoria de Imprensa Vereador
Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (14), a Lei Complementar n. 320 de 11 de Maio de 2018 que regulamenta o comércio ambulante de alimentos em Campo Grande.
A lei altera a Lei Complementar n. 268/2018 que dispõe sobre comércio de alimentos em Food Trucks, de autoria do vereador Otávio Trad (PTB).
O texto não interfere nas normas já vigentes para os Food Trucks, conforme lei de 2015, porém acrescenta novas categorias de comercialização de alimentos que deverão seguir a legislação. Além dos veículos automotores, como os Food Trucks, as normas para comercialização de alimentos em vias públicas também deverão ser obedecidas no que se refere à comercialização de alimentos em equipamentos montados com estrutura tracionada por força humana e em barracas desmontáveis.
Com a sanção da lei, o Poder Executivo Municipal deverá publicar a permissão de uso e os locais disponíveis para permanência dos veículos automotores, equipamentos montados e barracas desmontáveis. Em casos de eventos públicos e privados, será concedida uma permissão provisória para comercialização de alimentos que terá validade durante período de realização do evento. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com vereador Otávio Trad, um dos autores do projeto, a lei tem como objetivo regulamentar todas as atividades destinadas à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, que não possuem um ponto fixo nem mesmo concorrem com o comércio local de forma permanente, popularmente conhecido como “comida de rua”. Dados do Sistema de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE apontam que, na Capital, trabalhadores desse ramo já representam em torno de 2% da população, o denota a importância da atividade econômica, que tem gerado renda a muitas famílias campo-grandenses. O Projeto também é de autoria do vereador Enfermeiro Fritz (PSD).




