29.8 C
Campo Grande
sábado, 28 de fevereiro de 2026

Ministério Publico recomenda a Câmara Municipal contenção de gastos com diárias para vereadores

02/10/2017 10h51 – Atualizado em 02/10/2017 10h51

Ministério Publico recomenda a Câmara Municipal contenção de gastos com diárias para vereadores

Por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira recomendou, nesta segunda-feira (2/10), ao Presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes, Jair Pereira Alves, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias.

De acordo com a recomendação, fica estabelecido que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo, notadamente, descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos.

O Presidente da Câmara deve abster-se do pagamento de diárias cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e breves, não permitindo a todos conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, a legalidade do ato.

Por fim, recomendou que a utilização das diárias seja realizada na estrita conformidade com o princípio da eficiência, prevenindo e coibindo seu uso abusivo.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira, titular da Promotoria de Justiça de Bandeirantes levou em consideração que a Resolução n. 002/97, de 08 de abril de 1997, da Câmara Municipal de Bandeirantes, a qual dispõe sobre a concessão de diárias a vereador e funcionários do Poder Legislativo Municipal, exige, em seu artigo 6º, a apresentação de relatório de viagem para pagamento das diárias aos agentes políticos e administrativos daquela Casa de Leis.

No caso, a instrução do Inquérito Civil revelou o pagamento de expressiva quantidade de diárias a agentes políticos municipais em 2014, chegando ao recebimento, por parte de alguns vereadores, de média mensal de 8 a 9 diárias.

Considerou, ainda, que a instrução do Inquérito Civil também demonstrou a prática do preenchimento vago e breve de requerimentos de diárias e relatórios de viagens, contendo expressões como “para resolver assuntos de interesses do Município”, e, a fim de tratar de assuntos atinentes às atribuições conferidas em decorrência de seu cargo”, não permitindo conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, o controle de legalidade do ato.

Finalmente, considerou que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

O Promotor de Justiça estabelece um prazo de 15 dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade de interposição de medidas judiciais.

Ministério Publico recomenda a Câmara Municipal contenção de gastos com diárias para vereadores

Leia também

Últimas Notícias

Fale com a Rádio Olá! Selecione um contato.