14/08/2017 10h52 – Atualizado em 14/08/2017 10h52
Prefeitura de Nova Alvorada do Sul prorroga prazo para aderir ao refis 2017
Prazo para aderir ao Refis vai até sexta-feira, (18)
Por Assessoria de Comunicação/Patrese Marengo Rios
Prefeitura de Nova Alvorada do Sul informa que foi prorrogado o prazo do programa de recuperação fiscal – REFIS 2017, a data final para aderir é até o dia 18 de agosto (sexta-feira), data limite para os benefícios. A ausência do pagamento das dívidas, implicará no encaminhamento da negativação do nome do contribuinte.
As dívidas incluem tributos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença para Funcionamento (Alvará de Funcionamento), e outras receitas.
Conforme a Gerente de Tributos, Bruna Ferreira “estamos prorrogando o Refis para dar mais uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município, além de evitar que seu nome seja negativado, evitando transtornos futuros,” declara.
Para a adesão ao REFIS através do pagamento em parcela única ou parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão:
I – Para pagamento em parcela única:
- a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas;
II – Para pagamento parcelado:
-
a) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
-
b) Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para pagamento em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III) Desconto das multas para pagamento em 24 (Vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas;
• 1º – O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:
• I – R$ 50,00 (Cinquenta reais) para o contribuinte Pessoa Física; I* I – R$ 100,00 (cem reais) para o contribuinte Pessoa Jurídica;
- 2º – A primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do REFIS, sendo que, as demais vencer todo o dia 10 (dez) dos meses subsequentes;
- 3º – O atraso no pagamento da parcela acarretará incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros moratórios na razão de 1% (um por cento ao mês);
- 4º – O parcelamento será autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributação, ou pelo telefone (67) 3456-4100.





