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terça-feira, 13 de maio de 2025

Prefeitura de Nova Alvorada do Sul realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores

11/07/2017 11h30 – Atualizado em 11/07/2017 11h30

Prefeitura de Nova Alvorada do Sul realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores

Por Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Nova Alvorada do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 14 a 18 da Lei Complementar № 074, de 10 de dezembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, para atuarem na Rede Municipal de Ensino, nas escolas situadas nas zonas urbanas e rurais, de acordo com o constante nos anexos, deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade de 6 (seis) meses e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria № 3469/2017 de 05 de julho de 2017. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.

A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por Centros Municipais de Educação Infantil, Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Zona Rural, Projetos Educacionais, Desportivos e Culturais da Rede Municipal de Ensino.

O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Cassiano Leal Pael nº 352, Bairro Jardim Eldorado. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, no site www.diariooficial.inf.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 13 e 14 de Julho de 2017 das 08h às 11horas e das 13h às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Cassiano Leal Pael, nº 352, o bairro Jardim Eldorado

O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição e o Currículo, conforme modelos constantes dos Anexos I e II e entregar no local de inscrição envelope pardo tamanho Ofício contendo a cópia dos seguintes documentos, devidamente acompanhado dos originais:

    • Carteira de Identidade;
    • CPF;
    • Título de Eleitor;
    • Certificado de reservista (para o sexo masculino);
    • Certidão de quitação eleitoral;
    • Comprovante de Residência atualizado;
    • Carteira Profissional ou cópia do comprovante de cadastro no órgão de classe do Professor de Educação Física atualizado, além do comprovante de quitação anual junto ao Conselho Regional de Educação Física;
    • Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos e dos Títulos e Experiência Docente, de acordo com o contrato pleiteado.

O candidato irá receber o Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada. A Ficha de Inscrição está disponível no site da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada, no endereço: www.novaalvoradadosul.ms.gov.br que, após preenchida, deverá ser entregue na unidade indicada no item 2.1., juntamente com o currículo e documentos.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações contidas na Ficha de Inscrição. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.

Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 5, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.diariooficial.inf.br e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e na sede da Secretaria, a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.

O regime contratual será o Regime Jurídico Administrativo do Município de Nova Alvorada do Sul. A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de professor consta no Anexo III deste Edital.

A lotação do professor contratado será efetuada conforme o interesse da administração pública. A jornada de trabalho do professor será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária das disciplinas para as quais foram contratados. O candidato cadastrado, quando convocado para ministrar aulas e assinar contrato, deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  • a) identidade oficial, que poderá ser o registro geral (RG), carteira nacional de habilitação, com foto – CNH, ou carteira de identidade profissional, emitida pelo órgão competente;
  • b) inscrição no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF;
  • c) certificado e/ou diploma registrado da respectiva escolaridade, que comprova a habilitação para a classe ou disciplina de inscrição;
  • d) inscrição no cadastro no PIS/PASEP, se tiver;
  • e) título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral relativa ao último pleito;
  • f) comprovante de residência;
  • g) certidão de nascimento ou casamento;
  • h) comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino e não indígena;
  • i) declaração de acúmulo ou não de emprego ou cargo público, salvo nos casos previstos na Consti
    tuição Federal;
  • j) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública municipal, quando for o caso;
  • k) declaração de bens;
  • l) certidão de nascimento dos filhos menores, quando for o caso;
  • m) uma foto 3 x 4.
  • n) laudo médico atestando ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia médica, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições da categoria para a qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;
  • o) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida;
  • p) não registrar antecedentes criminais nos últimos anos;
  • q) carteira Profissional ou cópia do comprovante de cadastro no órgão de classe do Professor de Educação Física atualizado, além do comprovante de quitação anual junto ao Conselho Regional de Educação Física;

O profissional de educação cadastrado e chamado para ministrar aulas temporárias receberá remuneração correspondente à fixada para a classe A e no nível correspondente à sua habilitação. O profissional de educação inscrito no Cadastro de Professores Temporários é responsável por manter atualizado seus dados pessoais e o endereço residencial, sob pena de não ser convocado, junto a Secretaria Municipal de Educação de Nova Alvorada do Sul/MS

Os interessados poderão obter informações pelos telefones (067) 3456-2480 da Secretaria Municipal de Educação. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

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