21/04/2017 12h37 – Atualizado em 21/04/2017 12h37
Prefeito Arlei poderá assinar termo de cooperação na próxima semana com APAE
Por Leandro Medina
A Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014), também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Trata exclusivamente do relacionamento entre a Administração Pública e as instituições sem fins lucrativos, não adentrando em outros aspectos.
Desta forma, a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul que costumava firmar “convênios de colaboração técnica” agora terá que seguir novas regras, firmando Termos de Colaboração ou Termo de Fomento, precedidas por chamamento público. Estas alterações estão fundamentadas nas conhecidas premissas da insegurança jurídica e da necessidade de reconhecimento da importância da participação social, a lei altera substancialmente o regime jurídico aplicável ao relacionamento dessa parceria.
O Presidente da APAE de Nova Alvorada do Sul, senhor Marcio Pedroso nos informou que na próxima semana será realizado o Termo de Fomento, já em conformidade a nova legislação.
Marcio destacou a grande colaboração que tem recebido de todos e em especial a participação neste enquadramento, só foi possível com ajuda do Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral.
A partir de agora, os convênios foram substituídos por duas novas figuras de relacionamento da Administração Pública com as instituições sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público em regime de mútua cooperação.
Primeiro, o Termo de Colaboração, quando a proposta de parceria seja oriunda do Poder Público. E o Termo de Fomento, quando a proposta de parceria seja oriunda das organizações da sociedade civil, por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse Social que tramitará perante a Administração Pública para verificação da conveniência e oportunidade de instauração de chamamento público para a sua execução.
Ambos os Termos, de Colaboração e de Fomento, deverão ser precedidos de procedimento de chamamento público, que consiste em edital de convocação das organizações da sociedade civil interessadas em apresentar as suas propostas de trabalho para o objeto do edital.
A finalidade do chamamento público é a seleção da proposta cuja execução seja considerada a mais eficaz pela Administração Pública de acordo com os critérios definidos objetivamente pelo edital. A partir desta lei, entre outros requisitos, só poderá participar do chamamento público em qualquer esfera governamental a instituição que comprove no mínimo três anos de existência, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional para a sua execução.

