29/03/2017 16h33 – Atualizado em 29/03/2017 16h33
Prefeitura regulamenta adicional de insalubridade de servidores públicos de Nova Alvorada do Sul
Os pagamentos era feitos de forma irregular e não possuíam laudos atualizados
Por Leandro Medina
Publicado no diário oficial desta terça-feira (28) o decreto de concessão de adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais de Nova Alvorada do Sul, conforme DECRETO nº 1.500 de 20 de Março de 2017.
Considerando a necessidade de se regulamentar os percentuais e o pagamento do adicional de insalubridade previsto no estatuto do Servidor Público Municipal o prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB) juntamente com o Assessor Jurídico Oliveira Sergio decretou que fosse feito novos laudos de avaliação para regulamentar os percentuais de insalubridade dos servidores.
Conforme contato com o assessor jurídico, nos informou que, “Quando assumimos a gestão a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade estavam de forma irregular e não possuíam laudos atualizados. Foram necessários suspender os adicionais e fazer laudos atualizados e por meio do decreto tivemos condições de regulamentar, hoje está totalmente dentro das normas exigidas pelo Estatuto dos Servidores Municipais Art. 88 II “b”. Relatou; Assessor Jurídico da prefeitura
ENTENDA O QUE É ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
O QUE É INSALUBRIDADE?
- Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
- A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
- É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
- O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
- A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.



