17/02/2017 06h57 – Atualizado em 17/02/2017 06h57
Tribunal de Contas determina devolução de R$ 7 mil em impugnação ao município de Nova Alvorada do Sul
Por Leandro Medina
Na primeira Sessão do Pleno deste ano, realizada na quarta-feira (15), presidida pelo conselheiro-presidente Waldir Neves, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) relataram um total de 44 processos, dentre eles estão: prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, consultas e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados.
Foi aplicado um total de 2.101 Uferms (R$ 51.327,43) em multas aos gestores públicos, e ainda, determinado que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 166.191,42 em impugnações aos municípios de: Ivinhema, Antônio João, Laguna Carapã, Miranda, Rio Verde do Mato Grosso, Sidrolândia e Nova Alvorada do Sul. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa.
No caso do Município de Nova Alvorada do Sul no TC/8054/2013, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados pelo atual prefeito Arlei Silva Barbosa, que na época concedeu indenização de 30 dias de férias a servidores, sem fundamentação legal, na gestão do FUNDEB de Nova Alvorada do Sul, período de janeiro a dezembro de 2012.
O conselheiro determinou a impugnação do montante de R$ 7.004,38, a ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado, sob a responsabilidade do então ordenador de despesas, Arlei Silva Barbosa. Aplicou também a multa de 50 Uferms (R$ 1.221,50) sob a responsabilidade do prefeito, pela prática de pagamento indevido de indenização de 30 dias de férias a servidores.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, o prefeito Arlei Silva Barbosa poderá entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.




