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Orientações: reta final da campanha eleitoral 2016

27/09/2016 19h11 – Atualizado em 27/09/2016 19h11

Orientações: reta final da campanha eleitoral 2016

Por Leandro Medina

Com a proximidade das eleições municipais, que acontecem no próximo dia 2 de outubro, os candidatos, partidos políticos e eleitores precisam ficar atentos as regras e aos prazos previstos no calendário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).

Na reta final da campanha, vale lembrar itens importantes que já foram divulgados nas normas relacionadas à propaganda eleitoral. O que é ou não permitido nos últimos dias antes da eleição.

Confira o calendário com as datas mais relevantes até o dia 1º de outubro:

Terça-feira, 27 (5 dias antes)

    1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
    1. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
    1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

Quinta-feira, 29 (3 dias antes)

    1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
    1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
    1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
    1. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
    1. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
    1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.

Sexta-feira, 30 (2 dias antes)

    1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
    1. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.

Sábado, 1º de outubro (1 dia antes)

    1. Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral
  • 2.Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
    1. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Foto: Divulgação

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