03/09/2016 11h09 – Atualizado em 03/09/2016 11h09
Justiça Eleitoral multa Rose Modesto do PSDB e vice por propaganda irregular no Polo Industrial
Por Lidiane Kober e Laura Miranda
A juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 2 mil para a candidata do PSDB, Rose Modesto, seu vice, Claudio Mendonça (PR) e a coligação “Juntos por Campo Grande” por propaganda irregular feita na região do Polo Industrial e Empresarial da Capital. A decisão foi publicada na noite de sexta-feira (02) no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A representação contra a candidata tucana foi ajuizada pela coligação “Sempre com a Gente”. A denúncia reitera que os “dois primeiros representados (Rose Modesto e Claudio Mendonça) publicaram, através de seus perfis e fanpages em rede social, encontros políticos realizados em estabelecimentos situados nos polos industrial e empresarial de Campo Grande.
Considerando que os estabelecimentos empresariais e industriais seriam considerados bens de uso comum, a propaganda eleitoral é vedada, conforme os artigos 14, da Resolução n.o 23.457/TSE e artigo 37, caput e §4o, da Lei n. 9.504/97.
O artigo 14, da Resolução n.o 23.457 e artigo 37, caput, da Lei n.o 9.504/96, dispõem que: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”
A juíza analisa ainda que, o local apontado na inicial, polo industrial e empresarial de Campo Grande, embora de natureza privada, pode e deve estar abrangido no conceito de bem de uso comum, na medida em que a propaganda eleitoral em tais locais, seja de que forma for, viola exatamente o direito subjetivo público, dos funcionários de tais indústrias/empresas, de liberdade na escolha em receber ou não a propaganda eleitoral, de participar ou não da reunião com candidato ao pleito eleitoral.
Diante disso, a juíza determinou a aplicação das multas como penalidade prevista. “Julgo procedente a presente representação, haja vista que os fatos apontados caracterizam propaganda eleitoral vedada… e por consequência, condeno os representados Rose Modesto, Cláudio Mendonça e a Coligação Juntos Por Campo Grande, qualificados ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, cada um deles”.A determinação prevê ainda a exclusão das publicações da visita feitas no Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência.




