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quarta-feira, 4 de março de 2026

Presidente do PMDB de Nova alvorada do Sul censura imprensa

25/07/2016 15h46 – Atualizado em 25/07/2016 15h46

Presidente do PMDB de Nova alvorada do Sul censura imprensa a participar de Convenção Partidaria nesta Segunda Feira

Por redação

Na manhã desde segunda feira (25) por volta das 12:00 horas o Jornalista Leandro Medina, proprietário do Jornal Correio do MS, esteve conversando com Membro da Executiva do PMDB Senhor REGINALDO SANTOS, no intuito de ajustar detalhes sobre a convenção partidária que será realizada hoje a partir das 19 horas, na sede da Associação dos Moradores de Nova Alvorada do Sul (AMONAL). O Senhor Reginaldo de imediato entrou em contato via telefone celular com o Senhor RENILSON CESAR DA SILVA que além de vereador do PMDB é o atual Presidente do Diretório Municipal do PMDB, e a resposta foi que o jornal está proibido de participar do evento.

O fato foi recebido com estranheza uma vez que recebemos o convite da realização da convenção na data de hoje.

Na minha opinião como jornalista todos os candidatos a cargos políticos devem ser tratados de maneira igualitária, para que concorram em condição de igualdade e de forma a garantir a lisura do processo eleitoral, conforme estabelece o princípio da paridade.

Conforme Manual de Propaganda eleitoral – Eleições 2016 – Iten36. Da PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA Resolução TSE nº 23.457/2015: Art. 30 – B, a orientação é a seguinte

(Não podendo o jornal ou revista recusar-se a fazer a publicação de determinado candidato)

Liberdade de imprensa

A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático.

Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de Direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. Por esta razão, estes direitos exercem papel mais amplo que a simples limitação do poder estatal, tornando-se critério de legitimação da ordem constitucional.

A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento.

Um povo só consegue lutar pelos seus direitos se os conhece. Por isso, nos dizeres de Rui Barbosa, “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto”.

Conclui-se que a liberdade de imprensa é um dos pilares do estado democrático de direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação, o que, de fato, intimida a arbitrariedade estatal, motivo pelo qual, há muito tempo a defesa desse direito fundamental é considerada prioridade no âmbito da sociedade.

Comumente há certa interferência do poder público na divulgação de informações e ideias ao povo, prática que pode prejudicar na própria capacidade de formação do pensamento da sociedade.

É certo que o direito à liberdade de imprensa nem sempre prevalece sobre outros direitos fundamentais, já que todos eles são iguais aos olhos da Carta Magna. Por isto, não existe regra geral que possa ser aplicada, visto que os conflitos ocorrem no exercício legítimo dos direitos.

Deve o Estado propiciar os meios para que o exercício do direito à liberdade de imprensa seja efetivamente aplicado, velando, contudo, pelo respeito aos demais direitos fundamentais.

Presidente do PMDB de Nova alvorada do Sul censura imprensa

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