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sexta-feira, 29 de março de 2024

MPF reafirma legitimidade para atuar em ações da Operação Sangue Frio

12/04/2018 13h12 – Atualizado em 12/04/2018 13h12

MPF reafirma legitimidade para atuar em ações da Operação Sangue Frio

Manifestação havia sido determinada pela Justiça Federal após decisão do TCU que não reconheceu atribuição nos casos

Por Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) manifestou-se em autos referentes à Operação Sangue Frio reafirmando sua legitimidade para atuar nos feitos. A Justiça Federal havia determinado que o órgão ministerial se manifestasse após decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em Acórdão afirmando que não reconhecia atribuição para atuação da Corte nos fatos tratados na Ação Civil Pública (ACP).

Para o MPF, a sua atuação não é limitada aos casos julgados pelo TCU. Na ACP, a causa trata de interesse eminentemente federal por uma série de razões. Em relação à competência cível, pelas irregularidades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) na gestão de recursos federais repassados à Fundação Cármen Prudente (FCP), pelos prejuízos ao Erário identificados pelo Ministério da Saúde e cobrados da Fundação, pelas tentativas de embaraçar os trabalhos de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), dentre outros motivos afirmados pela própria Advocacia da União. Quanto à competência criminal, a legislação exige a prática de infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União para fixar a competência da Justiça Federal, o que efetivamente ocorreu.

Os fatos derivados da Operação Sangue Frio deram causa a diversas ações penais e civis públicas titularizadas pelo MPF. Na ação inaugural, tanto o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul quanto a União, esta por iniciativa própria, aparecem como litisconsortes do MPF, ou seja, corroboram as alegações do órgão ministerial. A União manifestou-se nos autos e demonstrou expressamente o interesse em permanecer no feito.

O MPF corroborou os argumentos da União e acrescentou que o TCU não é o único órgão federal encarregado de fiscalizar. Além disso, que não se pode vincular ao juízo do TCU a fixação da competência jurisdicional, seja cível ou penal. “Competência, e especificamente competência federal, é matéria constitucional. Para o MPF, retirar a causa do conhecimento deste Juízo Federal equivale, na prática, a conceder ao TCU a prerrogativa de fixar competência, impondo-se à Constituição da República”, pontuou o órgão.

Sangue Frio

A Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU em 2013, apurou diversas irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer), como: contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento.

  • Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande:
  • Autos nº 0006449-06.2014.403.6000
  • Autos n. 0004383-19.2015.403.6000

MPF reafirma legitimidade para atuar em ações da Operação Sangue Frio

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