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Acusado de matar família queimada é condenado a 135 anos de prisão

01/09/2017 11h18 – Atualizado em 01/09/2017 11h18

Acusado de matar família queimada é condenado a 135 anos de prisão

Por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Após 14 horas de julgamento, o réu Edson da Silva, 33 anos, foi condenado a 135 anos de reclusão em regime fechado, por matar as vítimas Rosângela dos Santos Arantes, 53 anos (sogra); Vanusa Dos Santos Arantes, 27 anos (companheira); Alessandro dos Santos Jerônimo (cunhado); Thiago Gerônimo dos Santos (enteado); S.S.S., 5 anos (enteada) e E.S.S., 10 meses (filha), mediante a golpes da arma branca e, incêndio na residência, o que causou morte por asfixia.

Edson da Silva também subtraiu para si o valor em dinheiro de aproximadamente 50 mil reais, pertencente à sogra Rosângela dos Santos Arantes.

O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Amambai e presidido pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula.

A acusação foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e pelo Promotor de Justiça Substituto Adriano Barrozo.

O Ministério Público Estadual afirmou haver prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do acusado para sua pronúncia, quanto aos homicídios, assim como as qualificadoras referentes ao motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel. Quanto a vítima Rosangela dos Santos Arantes afirmou que, apesar do fato estar corretamente descrito na peça acusatória, ocorreu equívoco quanto ao tipo penal imputado, tratando-se de dois delitos distintos, especificamente o roubo e homicídio (CP, art. 121, §2º, I, III e IV) e não apenas de latrocínio.

Ainda, aduziu que os seis homicídios foram praticados pelo réu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme descrito na denúncia, em que pese não ter dela constado a qualificadora respectiva, prevista no inciso IV, do §2º, do artigo 121, do Código Penal.

Já a defesa foi feita pelo Defensor Público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes que, por sua vez, pugnou pela absolvição e, subsidiariamente, pelo afastamento da qualificadora referente ao motivo torpe.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a autoria do acusado quanto à morte das vítimas Vanusa dos Santos Arantes, Alessandro dos Santos Jerônimo, Tiago Geronimo dos Santos, S.S.S., E.S.S. e Rosângela dos Santos Arantes. Além disso, reconheceu ter o acusado cometido o delito por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Caso

No dia 2 de maio de 2014, por volta das 8 horas, no centro de Coronel Sapucaia, Edson da Silva matou as vítimas. No dia e local dos fatos, por volta das 2 horas, Edson da Silva e Vanusa dos Santos Arantes iniciaram uma discussão, tendo em vista que ela teria o traído, enquanto Edson estava preso na cidade de Ponta Porã/MS.

Conforme consta nos autos, Vanusa confessou a traição, com uma pessoa conhecida como “Correio”, posteriormente identificado como Lídio Miranda Ferreira dos Santos, informando que Lídio seria o verdadeiro pai biológico da menor E.S.S.

A relação do casal era muito conturbada e Vanusa tinha, até pouco antes de sua morte, registrado cerca de seis ocorrências policiais contra o companheiro.

Diante de tal situação, Edson desenvolveu e consolidou uma vontade em se vingar de Vanusa da pior forma possível, destruindo sua vida, bem como a eliminando a existência de todos os seus familiares.

Quando Vanusa adormeceu, armado com um pedaço de viga de madeira, Edson da Silva teria se dirigido até a cama do casal e desferido um golpe contra a cabeça da esposa.

Ao perceber o barulho, a mãe da Vanusa, Rosângela, teria saído do quarto para ver o que estava ocorrendo, quando também acabou agredida com uma paulada na cabeça.

Fator semelhante aconteceu, com o cunhado do acusado, Alessandro, que teria sido atingido no braço e no pescoço pelo pedaço de madeira, vindo à exemplo das demais vítimas, ficar desacordado.

2ª Promotoria de Justiça de Amambai

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