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quinta-feira, 28 de março de 2024

Magia negra: Juiz condena acusados de torturar menino

13/02/2017 17h57 – Atualizado em 13/02/2017 17h57

Magia negra: Juiz condena acusados de torturar menino

Por Secretaria de Comunicação TJMS

Sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida contra o casal A.P. e C.V. da C. e G. da S.O., condenando-os pelos crimes de tortura, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica a menino de quatro anos de idade que foi submetido a maus tratos e participação em rituais de magia negra.

A.P. foi condenado a 17 anos e 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa em regime fechado. Já C.V. da C. foi condenada a 18 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa. Em relação a G. da S.O., ele foi condenado a 15 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa, também em regime fechado.

O magistrado determinou ainda que os réus permaneçam presos, não podendo recorrer desta sentença em liberdade. Ele decretou ainda a incapacidade do casal para exercer o poder familiar com relação à vítima e fixou ainda uma condenação no valor de R$ 10.000,00, para cada um dos três réus, em razão de reparação dos danos causados.

Narra a denúncia que o casal, como também G. da S.O. (que residia junto com o casal que detinha a guarda do menino) e C.V.M. (avó que quando se hospedava na casa deles também participava das torturas) submeteram a vítima de apenas 4 anos de idade a intenso sofrimento físico e mental, amarrando-a e deixando-a sem comer, dando tapas, socos, golpes com cabo de vassoura, arranhões (produzidos pelas unhas) pelo corpo, arrancando a unha de um dos pés, bem como “banho” de água fervente, queimaduras com charutos e produto químico, como forma de castigo e também para oferecê-lo como sacrifício para rituais de magia negra.

O crime teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que a vítima pratica apenas travessuras de criança, mas também porque as torturas persistiam com o intuito de submetê-lo a sacrifício espiritual, por adoração a determinado deus. Os réus foram acusados do crime de tortura, corrupção de menores, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica para menores. O casal respondeu ainda pelo crime de abandono de incapaz com relação às duas filhas biológicas deles.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados pelos crimes narrados, com exceção do crime de abandono de incapaz, pleiteando a absolvição do casal por este crime.

O juiz titular da Vara, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou o desmembramento do processo com relação a avó, em razão da concessão de diligência com relação a esta, e para que não houvesse tumulto processual, passou ao julgamento do caso com relação aos três primeiros acusados.

Quanto ao crime de tortura, entendeu o magistrado que restou demonstrado que os acusados praticaram o delito, não restando dúvidas “que eles submeteram a criança a intenso sofrimento físico e mental”. O juiz também entendeu que ocorreu a associação criminosa deles para a prática de tortura, “eis que durante os rituais de magia negra, havia divisão de tarefas entre os acusados, ocasião em que a vítima era submetida a sacrifício, mediante agressões diversas e repetidas em um período superior a dois meses”, completou.

Com relação ao crime de corrupção de menores, em que os réus são acusados de terem corrompido as filhas do casal a participar de tais práticas criminosas, tal fato não restou demonstrado, entendeu o juiz, pois não houve a efetiva comprovação da participação delas, inclusive com base nos próprios depoimentos destas, afirmou o magistrado. No entanto, quanto ao fornecimento de bebida alcoólica, o juiz verificou que restou evidenciada a prática, mas apenas com relação ao menino.

Quanto ao crime de abandono de incapaz, o magistrado acatou o pedido da própria acusação e absolveu o casal pois não houve a comprovação deste crime,

O processo tramitou em segredo de justiça.

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