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sexta-feira, 29 de março de 2024

LIBERDADE POLÍTICA: TEMOS AUTONOMIA PARA AGIR?

14/09/2017 15h53 – Atualizado em 14/09/2017 15h53

LIBERDADE POLÍTICA: TEMOS AUTONOMIA PARA AGIR?

Por Louise Enriconi

Você acredita que é livre para votar nos candidatos que representam os seus valores? Você tem liberdade para se candidatar a qualquer cargo que deseje? E de influenciar na formulação de políticas públicas para o seu município, estado ou país? Nós temos liberdade política no Brasil?

Antes de refletirmos sobre esses pontos, falaremos brevemente sobre o que seria essa tal “liberdade” e quando ela passou a ser considerada tão importante no convívio em sociedade.

O QUE É SER LIVRE?

A liberdade passou a ser um importante valor nas sociedades contemporâneas principalmente a partir do surgimento do movimento iluminista e da Revolução Francesa, de 1789, inspirada em suas ideias liberais e racionalistas. Os iluministas criticavam o absolutismo – regime político em que o(a) rei/rainha tem o poder absoluto dentro do país. Esse regime estava vigente na maior parte de seus territórios, na época, e reprimia a voz do povo, proibindo-o, em muitos casos, de se manifestar contra o governo.

Pode-se imaginar que as populações não estavam muito felizes com essa situação, certo? Por isso, a revolta contra esse sistema e os ideais de liberdade começaram a se propagar, inicialmente na Europa e, posteriormente, por todo o globo. Hoje, a liberdade é considerada um direito humano, presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Mas, o que é a liberdade? Como um conceito abstrato, a liberdade é de difícil definição. Assim, para melhor compreendê-lo, é comum tratarmos o assunto no plural, como “liberdades”, dividindo-o em tipos – civis, políticas, econômicas, sociais – ou aplicando-o para descrever uma possibilidade específica – liberdade de ser, liberdade para fazer, liberdade de expressar-se e liberdade para associar-se, por exemplo.

Como habitantes e cidadãos de um Estado, nossas liberdades não são ilimitadas: as leis definem quais liberdades temos ou não, e de que modo devemos exercê-las em um território. Assim, por meio das leis, são criados os direitos que garantem e protegem as liberdades correspondentes. Por exemplo, as liberdades econômicas são reguladas por várias leis e através de vários direitos: de propriedade, trabalhistas, tributárias…

E as liberdades políticas, são garantidas no Brasil? Como nossa legislação trata dessas liberdades e como elas são exercidas na prática? Para respondermos essas perguntas, primeiro temos de entender o que são “liberdades políticas”.

O QUE SÃO LIBERDADES POLÍTICAS?

As liberdades políticas andam de mãos dadas com a democracia: um Estado só pode ser considerado democrático se garante liberdades políticas aos seus cidadãos. Trazemos a definição de liberdades políticas segundo Amartya Sen – escritor de livros como “Desenvolvimento como Liberdade”, prêmio Nobel de Economia e um dos criadores do IDH.

A existência das liberdades políticas permite que os cidadãos participem do governo de seu país, estado ou município, colaborando para a discussão, formulação e implementação de políticas, decidindo prioridades e valores a serem seguidos.

Assim, percebemos que as liberdades políticas podem – e, em uma democracia, devem – ir muito além do direito de votar e ser votado. Elas também incluem o direito a

  • Participar efetivamente das decisões e definições de prioridades: através de audiências públicas, consultas populares, colaborando para elaboração de leis de iniciativa popular, comunicando-se com os seus representantes através de ferramentas como a Pauta Participativa, entre outros;

  • Fiscalizar o trabalho dos representantes: acessando o portal da transparência de seu município, acompanhando os votos de seus candidatos, participando dos conselhos municipais da sua cidade, utilizando a lei de acesso à informação, entre outras possibilidades;

  • Expressar ideias políticas e insatisfações, ter sua voz ouvida: contatando diretamente os representantes, através de manifestações e protestos públicos, nas redes sociais, em canais tradicionais de mídia e demais meios de comunicação;

COMO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA TRATA DA LIBERDADE POLÍTICA?

A nossa Constituição de 1988 traz como dois de seus fundamentos a cidadania e o pluralismo político, afirmando, no parágrafo único do artigo 1º, que

Tal parágrafo demonstra uma clara intenção de que a democracia brasileira seja de caráter participativo, isto é, que o cidadão não seja somente um eleitor, mas que participe ativamente das decisões políticas de seu país, estado e município. Assim, os cidadãos devem, além de escolher seus governantes, colaborar para a escolha de suas prioridades, para a elaboração de políticas públicas e para decidir o modo como o governo acontecerá.

O artigo 5º e os capítulos IV e V da Constituição abordam mais direitos políticos, estabelecendo

  • Sufrágio universal;
  • Voto direto e secreto;
  • A possibilidade de realização de plebiscitos e referendos;
  • A iniciativa popular;
  • O pluripartidismo;
  • O direito à associação;
  • O direito à reunião para fins pacíficos;
  • O direito à expressão e manifestação de pensamento;
  • O direito ao acesso à informação;
  • As regras para que o indivíduo possa ser candidato para cada um dos cargos eletivos da política nacional;
  • As situações em que os direitos políticos podem ser cassados;

COMO PODEMOS EXERCER A LIBERDADE POLÍTICA?

Além do voto, que, no Brasil, é obrigatório, temos a liberdade de:

  • nos filiarmos a um partido político;
  • fundar um partido político;
  • nos candidatarmos a cargos eletivos;
  • nos associarmos a grupos de pressão política;
  • participarmos de audiências públicas na nossa cidade;
  • realizarmos advocacy;
  • participar de consultas públicas e da elaboração de políticas públicas;
  • elaborar projetos de lei de iniciativa popular;
  • fiscalizar o trabalho de nossos governantes;
  • entre outras possibilidades.

QUANDO A LIBERDADE POLÍTICA É AMEAÇADA?

Como as liberdades políticas estão diretamente associadas à democracia, é natural constatarmos que os períodos em que o autoritarismo predominou no país foram de maior restrição às liberdades políticas. O maior exemplo a ser citado é o do regime ditatorial militar, que perdurou entre 1964 e 1985. Além da liberdade de expressão e de imprensa, que influenciam diretamente nas liberdades políticas, terem sido afetadas e diminuídas, algumas outras liberdades políticas e relacionadas às eleições foram reprimidas no período:

  • As eleições para Presidente e Vice passaram a ser indiretas (Ato Institucional nº 1);
  • Os militares se reservaram o privilégio de suspender direitos políticos por até 10 anos e cassar mandatos legislativos nos três níveis de governo (Ato Institucional nº 1);
  • Houve extinção os partidos políticos existentes e estabelecimento do bipartidarismo (Ato Institucional nº2);
  • O Presidente da República passou a poder decretar recesso por tempo indefinido ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas e às Câmaras dos Vereadores – durante o recesso, o Executivo poderia legislar sobre todas as matérias (Ato Institucional nº5);
  • Foram proibidas manifestações acerca do regime político e propostas dos candidatos durante o período eleitoral (“Lei Falcão”, de 1976);
    Entre outras.

A LIBERDADE POLÍTICA COMO MEIO PARA OUTRAS LIBERDADES

É através do exercício de nossas liberdades políticas que podemos reivindicar os nossos direitos e ampliá-los! Em um sistema democrático participativo, conseguimos a garantia de nossos direitos e o atendimento das nossas necessidades expondo as situações e problemas que vivemos, elegendo representantes que apoiem nossas causas e nos manifestando politicamente.

Pode haver um questionamento de que, apesar de formalmente todos termos as mesmas liberdades políticas, para alguns grupos e pessoas essas liberdades se encontram mais disponíveis, ou que suas ações, ao exercer tais liberdades, tenham maior impacto do que de outras pessoas. Poderíamos discutir, então, se realmente vivemos em uma sociedade democrática ou se essa democracia de fato nos representa.

LIBERDADE POLÍTICA: TEMOS AUTONOMIA PARA AGIR?

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